Ação da Guarda Civil Municipal, com apoio do Escudo Digital, identificou suspeito que danificava câmeras de segurança na região central
O programa de monitoramento da Prefeitura de Ribeirão Pires, Escudo Digital, auxiliou na prisão de um homem suspeito de depredar câmeras de segurança municipais na Avenida Fortuna, no último domingo (8). A ocorrência foi atendida pela Guarda Civil Municipal (GCM), por meio da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), após alerta emitido pela Central de Monitoramento.
De acordo com a GCM, as equipes foram acionadas após o sistema identificar o indivíduo danificando equipamentos de monitoramento instalados na região central. Durante o patrulhamento, ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir a pé, mas foi alcançado e abordado pelos guardas.
Durante a abordagem, o homem confessou o dano ao patrimônio público e foi conduzido à Delegacia de Polícia. A autoridade policial de plantão solicitou a realização de perícia técnica no local, que foi devidamente preservado pelas equipes, além da adoção das demais medidas de polícia judiciária cabíveis.
“Em Ribeirão Pires, quem depreda o patrimônio público vai responder por isso. Investimos em tecnologia, como o Escudo Digital, para agir rápido, proteger a cidade e garantir mais segurança para as famílias da cidade”, disse o prefeito Guto Volpi.
Recentemente, o Escudo Digital também auxiliou na identificação de quatro indivíduos praticando pichação na Rua do Comércio, na região central. A Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada e conseguiu abordar um dos suspeitos, que foi conduzido à delegacia. O local passou por perícia e as imagens captadas pelo sistema de monitoramento estão sendo utilizadas para auxiliar nas investigações.
Lei Municipal contra o vandalismo – Em Ribeirão Pires, atos de vandalismo e depredação do patrimônio público são crimes. A Lei Municipal nº 7.199, de 23 de outubro de 2025, estabelece medidas de prevenção e punição, prevendo a aplicação de multa de forma proporcional à gravidade da infração. Entre os critérios considerados estão a extensão do dano causado, o valor econômico do bem atingido, a reincidência do infrator e a existência de dolo ou culpa grave, sempre com respeito ao devido processo legal.










